Copo Térmico de Cerveja (Com Tampa) Stanley Nightfall | 473ML

Código: PRU9WX5TX Marca:
Ops! Esse produto encontra-se indisponível.
Deixe seu e-mail que avisaremos quando chegar.

Preserva o estilo aventureiro, mas sem abrir mão da descontração? Parabéns, porque fizemos este Copo Térmico de Cerveja Stanley pensando em você! Resistente, durável e atemporal, com preservação térmica de até 4,5 horas, parede dupla com isolamento a vácuo e abridor acoplado à tampa. Saboreie sua cerveja gelada até o último gole.

Nosso Copo Térmico de Cerveja com Tampa 473ml conta com uma construção robusta feita a partir de materiais de alta qualidade que vão manter sua bebida gelada por muito mais tempo, para que você preste atenção na conversa e não na temperatura da sua cerveja.

Para criar uma experiência completa, o copo térmico de cerveja da Stanley possui uma tampa contra derramamento e sujeiras, com um abridor de garrafas acoplado.

Se você busca um copo de cerveja para levar aonde for, este produto é ideal para você. Com seu design clássico e icônico, nosso copo vai ser um item indispensável nos seus momentos de lazer e descontração, seja com os amigos nos finais de semana ou até mesmo sozinho em casa.

Assim como todos os nossos produtos, o copo térmico para cerveja com tampa é uma aquisição para a vida toda e com a qualidade que só a Stanley sabe oferecer.

DESCRIÇÃO:

• Tampa contra derramamento e sujeiras.

• 118ml extra para colarinho.

• Parede dupla com isolamento a vácuo.

• Gelada por 4,5h.

• Não sua por fora.

• Abridor de garrafa acoplado.

ESPECIFICAÇÕES:

Capacidade: 473 ML
Peso: aproximadamente 0,330kg
Comprimento: 9,60cm
Largura: 9,60cm
Altura 17,20cm
Tipo: Com Tampa

GRAVAÇÃO A LASER:

Você comprando seu produto no site da EngenhariadaFoto.com.br o mesmo já vai inclusa gravação em um lado sem custo adicional. Obs: Foto ou caricatura não estão inseridas na gravação de brinde.

Saiba mais cliquando aqui.

Pague com
  • Pagali
  • Pix
Selos

Satler Comunicação Visual LTDA - CNPJ: 28.383.840/0001-08 © Todos os direitos reservados. 2025